O que é?
Pelo IRS a dentro...
Pelo IRS a dentro é uma campanha de angariação de donativos para a Amnistia Internacional - Portugal
através da consignação de 0,5% do IRS que vier a ser liquidado, sem que pague mais imposto.
Para resposta a outras questões consultar as
FAQs.
FAQs
O que é isso de consignar 0,5% do meu IRS a favor da AI – Portugal?
Todos os impostos que pagamos ao Estado são para pagar despesas públicas à escolha
do Estado. Não podemos pagar impostos e dizer que queremos que o dinheiro que pagámos
seja aplicado em determinado fim. A única excepção a esta regra é a possibilidade
de destinar 0,5% do IRS que vier a ser liquidado após a minha declaração a uma determinada
instituição de utilidade pública à minha escolha. Não pagamos mais imposto por destinarmos
0,5% dele a uma instituição de utilidade pública. Simplesmente escolhemos o destino
de 0,5% do nosso IRS.
Qual é a lei que regula essa possibilidade e em que termos?
A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho prescreve no n.º 4 do artigo 32.º o seguinte: “Uma
quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado
com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins
religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no
País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade
religiosa tenha requerido o benefício fiscal.” O n.º 6 do mesmo artigo acrescenta
o seguinte: “O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer
uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade
pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição
particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.”
A AI – Portugal pode receber?
Sim. A AI – Portugal não pode receber dinheiro do Estado, de Governos, de organismos
públicos e de empresas, para não perder a imparcialidade e independência nas posições
que vai tomando. Contudo, este dinheiro não é do Estado mas do contribuinte que
escolheu destinar 0,5% do seu IRS à AI – Portugal. O Estado, para este efeito, é
o mero intermediário. Também do ponto de vista legal e administrativo, nos termos
da lei acima referida e da portaria n.º 80/2003 que a veio regular, a AI – Portugal
encontra-se me condições de poder receber. Com efeito, a Amnistia Internacional
– Secção Portuguesa, foi declarada uma Instituição de Utilidade Pública nos termos
do despacho de 3/4/92, publicado no Diário da República, II série nº 106, de 8/5/92,
pág. 4098 (4) e todos os anos tem renovado (e tem-lhe sido deferido) o pedido às
Finanças para poder receber.
Como posso destinar 0,5% do meu IRS à AI - Portugal?
É muito fácil! Quando estiver a preencher a minha declaração de IRS (seja em papel
ou on-line) devo colocar no Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), no Quadro 9
(que se encontra no seu verso), Campo 901 o NIPC (Número de Identificação de Pessoa
Colectiva) da AI – Portugal 501 223 738. É só isto!
Em que momento?
No momento do preenchimento anual da Declaração de IRS.
Qual o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) da AI
– Portugal?
O NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) da AI – Portugal é 501 223
738
Incorro em algum custo?
Nenhum. Não paga mais imposto por fazer esta opção de destinar 0,5% do seu IRS à
AI – Portugal. O único custo é o esforço de escrever 9 dígitos (o nosso NIPC) no
Campo 901 do Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções).
O que ganho com isso?
Não só a possibilidade de poder escolher destino de parte dos seus impostos, mas
o facto de permitir à AI – Portugal continuar a sua dura luta pela promoção dos
Direitos Humanos e pela denúncia da sua violação.
O que perco com isso?
Absolutamente nada
O que ganha a AI – Portugal com isso?
Uma vez que a AI – Portugal vive das quotas dos membros e de donativos de indivíduos
(pois a AI – Portugal não pode receber dinheiro do Estado, de Governos, de organismos
públicos e de empresas, para não perder a imparcialidade e independência nas posições
que vai tomando) qualquer contribuição de qualquer indivíduo é fundamental para
que possamos fazer face às despesas necessárias para levar a cabo a nossa missão:
investigar e agir em promoção dos Direitos Humanos e da denúncia da sua violação.
Quando é que a AI – Portugal recebe esse valor?
Apenas depois de liquidado o IRS é que o Estado apurará quanto é que representa
0,5% do IRS do indivíduo que generosamente assinalou o nosso NIPC na sua declaração
de IRS e irá notificar o contribuinte do valor do imposto liquidado e proceder aos
ajustes que tenha lugar. Só após esse momento é que o Estado enviará o dinheiro
para a AI – Portugal. Assim, consignando, em 2009, 0,5% do seu IRS relativo aos
rendimentos de 2008, apenas em 2010 é que a AI – Portugal receberá o valor correspondente.
Posso fazê-lo todos os anos?
Sempre! E nós agradecemos
Obrigado - o seu contributo irá permitir que continuemos a Defender os Direitos
Humanos em todo o Mundo! Voltamos a repetir... O seu contributo
não lhe custa mesmo nada!
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